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A3P


o que é a3p


A Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P - é um programa que visa implementar a gestão socioambiental sustentável das atividades administrativas e operacionais do Governo. A A3P tem como princípios a inserção dos critérios ambientais; que vão desde uma mudança nos investimentos, compras e contratação de serviços pelo governo; até uma gestão adequada dos resíduos gerados e dos recursos naturais utilizados tendo como principal objetivo a melhoria na qualidade de vida no ambiente de trabalho.

A A3P é uma decisão voluntária respondendo à compreensão de que o Governo Federal possui um papel estratégico na revisão dos padrões de produção e consumo e na adoção de novos referenciais em busca da sustentabilidade socioambiental. O programa tem como diretriz a sensibilização dos gestores públicos para as questões socioambientais, estimulando-os a a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental nas atividades administrativas, por meio da adoção de ações que promovam o uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos, o manejo adequado e a diminuição do volume de resíduos gerados, ações de licitação sustentável/compras verdes e ainda ao processo de formação continuada dos servidores públicos.

A Agenda se fundamenta nas recomendações do Capítulo IV da Agenda 21 que indica aos países o “estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”; no Princípio 8 da Declaração do Rio/92 que afirma que “os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas”; e ainda na Declaração de Johannesburgo que institui a "adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável".

A A3P é um convite ao engajamento individual e coletivo para a mudança de hábitos e a difusão da ação. Nesse sentido, convidamos você a repensar a sua atuação pessoal e profissional, visando à construção de uma nova cultura institucional.


histórico


A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é uma ação voluntária proposta pelo MMA e tem sido implementada por diversos órgãos e instituições públicas das três esferas de governo e no âmbito dos três poderes. Iniciada em 1999, a A3P tem como objetivo estimular os gestores públicos a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades rotineiras, levando à economia de recursos naturais e à redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos e da gestão adequada dos resíduos.

A Agenda Ambiental na Administração Pública, sendo reconhecida pela relevância do trabalho e dos resultados positivos que obteve ao longo do seu desenvolvimento, foi consagrada, em 2002, com o prêmio Unesco "O melhor dos exemplos", na categoria Meio Ambiente.

Diante da sua importância, a A3P foi incluída no PPA 2004/2007 como ação, no âmbito do programa de educação ambiental. Essa medida garantiu recursos para que a A3P possa ser efetivamente implantada e tornar-se um novo referencial de sustentabilidade socioambiental das atividades públicas.

A partir de 2007, com a reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, a A3P passou a integrar o Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental (DCRS), da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC). Nesse novo arranjo institucional a A3P foi fortalecida enquanto Agenda de Responsabilidade Socioambiental do governo e passou a ser uma das principais ações para proposição e estabelecimento de um novo padrão de responsabilidade nas atividades econômicas na gestão pública.


marco legal


O Código Florestal, publicado em 1965 (Lei nº4.771), constituiu um dos primeiros passos em termos de legislação ambiental no Brasil. Suas premissas abordavam a proteção de florestas nativas e a definição das áreas de preservação permanente, onde a conservação da vegetação é obrigatória. As sanções ambientais que existiam na lei foram criminalizadas a partir da Lei de CrimesAmbientais, em 1998.

Criada em 1981, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938) é considerada um marco histórico no desenvolvimento do direito ambiental, estabelecendo definições legais sobre os temas: meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor e recursos ambientais. Esta lei instituiu, entre outros, um importante mecanismo de proteção ambiental – o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (Rima), instrumentos modernos em termos ambientais mundiais.

Seguiu-se à Lei de Ação Civil Pública (Lei nº7.347, de 1985), a qual tutela os valores ambientais, disciplinando a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Em 1988, nossa Constituição Federal dedicou,em seu título VIII - Da Ordem Social - Capítulo VI,Artigo 225, normas direcionais da problemática ambiental, definindo meio ambiente como bem de uso comum do povo.

Já a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,que trata dos crimes ambientais e citada anteriormente,é considerada um marco na proteção efetiva do meio ambiente.Por sua vez, a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro e conhecida como ECO-92,sacramentou, em termos mundiais, a preocupação com as questões ambientais, reforçando os princípios e as regras para o combate à degradação ambiental. Uma das principais conquistas da conferência foi a elaboração da Agenda 21,instrumento diretriz do desenvolvimento sustentável que concilia métodos de proteção ambiental,justiça social e eficiência econômica.

As diretrizes da A3P se fundamentam nas recomendaçõesdo Capítulo IV da Agenda 21, que indica aos países o “estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”, no Princípio 8 da Declaração do Rio/92, que afirma que “os Estados devem reduzir e eliminarpadrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas” e, ainda, na Declaração de Joanesburgo, que institui a “adoção do consumo sustentável comoprincípio basilar do desenvolvimento sustentável”.

Em face do ordenamento jurídico brasileiro, entende-se ser viável a implantação de uma política de responsabilidade socioambiental no Brasil.


o imac


O Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC foi criado pela Lei Ordinária Nº 851 de 23 de outubro de 1986. Desde sua criação, o IMAC sempre buscou alternativas de conscientização na busca de mudanças de atitude socioambientais dos seus servidores e “clientes” (Sociedade) de forma a estimular uma gestão pública sustentável. Mas muitas das vezes as ações perdiam forças e não se consolidavam. Contudo, a partir de 2007, quando se definiu a 1ª Comissão da Agenda Ambiental na Gestão Pública (A3P) e em seguida se formalizou a 2a e 3a Comissão (Portaria IMAC nº 044/2009 e nº 132/2010, respectivamente), de fato passou a se fortalecer as iniciativas existentes e a implementação e consolidação das ações planejadas para o Plano de Trabalho do Termo de Comprometimento com o Ministério do Meio ambiente, datado de 2 de setembro de 2009.

A iniciativa da implementação da A3P pela Gestão do IMAC procurou uma mudança significativa de ATITUDE do servidor diante do seu ambiente de trabalho. O plano de ação contemplou os cinco eixos de ação da A3P (uso racional dos recursos, gestão adequada dos resíduos, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores e licitações sustentáveis), o que possibilitou uma busca por consolidar a aproximação da gestão do órgão aos seus servidores, como também de estimular diariamente a conscientização ambiental e melhor uso dos recursos estatais, evitando o desperdício, em que foi dada atenção especial ao servidor enquanto pessoa, procurando uma maior sensibilização diante de questões socioambientais, capacitação profissional e qualidade de vida no trabalho, objetivando então, o bem estar de todos ante um meio profissional limpo e ambientalmente sustentável.

As metas de ação da A3P IMAC foram traçadas em torno de questões relevantes, tais como a diminuição dos impactos ambientais negativos no dia-a-dia do servidor, a procura por destinação ambientalmente correta dos resíduos produzidos, a busca por implantar a coleta seletiva no órgão, a sensibilização quanto ao uso racional do material de expediente, o desenvolvimento de ações de redução de consumo de energia e de água, a capacitação do servidor por meio de palestras, oficinas, seminários e concursos internos, a produção de informação sobre temas socioambientais, experiências significativas ambientalmente corretas, além de promover atividades que visaram o bem estar e saúde do servidor.

Atualmente nossa realidade é bem positiva, já que grande parte de nossas metas e projetos foram operacionalizados e se encontram ativos, gerando economia e conscientização, além de um ambiente de trabalho mais saudável. O servidor do órgão agora tem consciência de que ele mesmo é uma agente de transformação do meio interno e externo, já que é visto como servidor de um órgão ambiental, o que nos traz um retorno quando falamos em mudança de ATITUDE.

Durante todo esse processo, podemos citar algumas ações com grande êxito, tais como: implantação de coleta seletiva, destinação de material de expediente para reciclagem, aquisição e uso de bebedouros industriais, criação de email institucional da A3P, do blog da A3P, criação de logomarca da A3P IMAC, confecção de camisetas A3P para os funcionários, realização do Seminário A3P, realização de oficinas periódicas com os funcionários, eliminação em 100% da compra de copos descartáveis, adoção de canecas permanentes por parte dos servidores, substituição total do uso de papel branco por papel reciclado, substituição de pilhas alcalinas por recarregáveis, publicação periódica de notas na impressão sobre as atividades do projeto, campanhas no rádio e divulgação de material de sensibilização quanto ao uso racional do material de expediente, aquisição de triturador de papel, participação em eventos nacionais da A3P/MMA, aquisição de plantas para distribuição nos setores, plantio de plantas em alguns locais da Instituição, troca de equipamentos de ar-condicionado por versões mais econômicas e pesquisas periódicas entre os servidores, de modo a monitorar as práticas e programar novas ações, realização de gincana ambiental.

Destaca-se ainda, que todas as iniciativas citadas acima estão em plena execução, e contam com o apoio incondicional do Presidente do Instituto. Além disso, há o envolvimento dos gestores do IMAC na construção da nova sede da Instituição nos padrões que vem sendo adotado na construção civil nos moldes “cidades sustentáveis”, em acompanhamento pela Comissão A3P. Assim, a Comissão A3P passou a atuar na proposta e busca, desde então, pensar sobre a nova sede do IMAC, de forma a atender a especificação de algumas condições ecologicamente sustentáveis: reaproveitamento da água da chuva e da luz solar, combate ao desperdício de água e energia, conforto termo acústico, qualidade interna do ar, pisos e telhas sustentáveis, ambiente interno e externo limpos, arborização e ambientes sustentáveis, pois, mais que garantir processos de inovação no âmbito da Gestão Pública, se garante um meio ambiente mais limpo e agradável para o servidor, gerando qualidade de vida e eficiência no serviço público.

Márcio Bezerra da Costa - Coordenador A3P/IMAC




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