A atividade de lavagem de
veículos automotores
O Instituto de Meio Ambiente
do Acre – IMAC, em fevereiro de 2013, emitiu a Portaria Normativa nº 03, com o
objetivo de dispensar do licenciamento ambiental no âmbito do IMAC a atividade
de lavagem de veículos automotores. Segundo o Instituto, o fato se dá em função
de ser considerada a atividade de impacto local e possuir um reduzido potencial
poluidor.
Cabe destacar que a dispensa
do licenciamento não confere ao empreendedor a desobrigação de observar os
preceitos da legislação ambiental. Ressalta-se ainda, que a dispensa do IMAC
acontece sem prejuízo de eventuais licenças municipais, que por ventura sejam
exigidas pelo órgão correspondente, conforme dispõe a Lei complementar nº 140.
A dispensa de licenciamento,
contudo, não alcança a lavagem de veículos de carga e transporte, que em razão
da natureza da carga, possuam em seu interior, resíduos sólidos ou líquidos,
que possam potencializar a degradação do corpo receptor dos efluentes oriundos
da atividade. Destaca-se que os empreendedores não poderão lançar os efluentes
sem prévio tratamento no corpo receptor.
O IMAC expedirá, a
requerimento do empreendedor, Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental e
Termo de Compromisso para a atividade em questão. A normativa é baseada entre
outras legislações, na delegação dada pela Resolução do CONAMA nº 237, no
sentido de complementar ou detalhar as atividades passíveis de licenciamento
descritas na referida resolução.