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DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL

on quinta-feira, 21 de março de 2013

A atividade de lavagem de veículos automotores

O Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, em fevereiro de 2013, emitiu a Portaria Normativa nº 03, com o objetivo de dispensar do licenciamento ambiental no âmbito do IMAC a atividade de lavagem de veículos automotores. Segundo o Instituto, o fato se dá em função de ser considerada a atividade de impacto local e possuir um reduzido potencial poluidor.

Cabe destacar que a dispensa do licenciamento não confere ao empreendedor a desobrigação de observar os preceitos da legislação ambiental. Ressalta-se ainda, que a dispensa do IMAC acontece sem prejuízo de eventuais licenças municipais, que por ventura sejam exigidas pelo órgão correspondente, conforme dispõe a Lei complementar nº 140.

A dispensa de licenciamento, contudo, não alcança a lavagem de veículos de carga e transporte, que em razão da natureza da carga, possuam em seu interior, resíduos sólidos ou líquidos, que possam potencializar a degradação do corpo receptor dos efluentes oriundos da atividade. Destaca-se que os empreendedores não poderão lançar os efluentes sem prévio tratamento no corpo receptor.

O IMAC expedirá, a requerimento do empreendedor, Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental e Termo de Compromisso para a atividade em questão. A normativa é baseada entre outras legislações, na delegação dada pela Resolução do CONAMA nº 237, no sentido de complementar ou detalhar as atividades passíveis de licenciamento descritas na referida resolução.

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